AMIGOS DO PROFESSOR ZÉ WILSON

terça-feira, 9 de junho de 2009

PROBLEMAS DO ESTADO CONTEMPORÂNEO: LIBERDADE E IGUALDADE DO HOMEM SOCIAL

Desde o surgimento do Estado que os indivíduos vêem suas vidas reguladas por ele, pois o Estado passa a ter uma capacidade própria, jurídica, enquanto o sujeito de direito internacional público, o qual a partir disso tem direitos e deveres que devem ser cumpridos por todos os seus membros, ou seja, o Estado e a sociedade para continuarem a existir precisam estar organizados. Essa organização do estado é conhecida como personalidade jurídica do Estado e tem como base a teoria da ficção e a teoria realista.
A teoria da ficção está alçada na lei e no direito, o que dá ao Estado a capacidade de ter direito, ou seja, a responsabilidade sobre os cidadãos.
Em contrapartida, a teoria realista encarregou-se de humanizar o Estado, ou seja, coloca-o como um organismo biológico reconhecendo-o como um grande sujeito, isto é, esta teoria coloca o Estado como algo natural, como se ele fosse indispensável para a sobrevivência da sociedade. Porém, o Estado possui “uma regulação jurídica imperfeita”[1] apesar de ter poder superior aos outros sujeitos, pois o que o tornava diferente das outras pessoas jurídicas é o fato de somente ele ter soberania.
Contudo, essa soberania quando entra no plano internacional é posta em dúvida, já que “só tem soberania os estados que dispõem de suficiente força para impor uma vontade”[2], ou seja, a soberania é substituída pelo poder econômico e político mundial, o que por sua vez é regulado pelos estados “desenvolvidos” os quais moldam o plano internacional conforme seus interesses políticos e econômicos, o que pode ser confirmado através da corrida imperialista iniciada pelos europeus e consolidada pelo imperialismo norte-americano.
O fato é que os países imperialistas conquistaram seu poder através da força arbitrária, colocando na lama a soberania de Estados mais “fracos”,
Os estados mundiais do pós 1945 passaram a unir forças através da formação de blocos econômicos buscando objetivos comuns chamados de organização para fins específicos, cuja finalidade está limitada às questões econômicas.
Várias organizações foram criadas, onde algumas delas tinham a pretensão de “reunir todos os estados do mundo”[3] de forma harmônica e universal.
A mais conhecida é a ONU – Organização das Nações Unidas, que se intitula como guardiã da paz e da esperança. Contudo, o que vemos é a sua ineficiência quando está diante de proteger a soberania dos estados contra o desrespeito dos países imperialistas, os quais fazem o que querem e ultrapassam os direitos dos estados mais “fracos”, tornando-se uma organização falida, já que não resolve os problemas que são de sua competência fazendo com que desaparecessem “os limites entre o público e o privado”[4].
O ser humano em sua grandeza e plenitude, como ser social, que busca apenas por liberdade e felicidade, além da igualdade entre todos simplesmente desapareceu diante da fortaleza do Estado, não conseguindo impor-se enquanto cidadão. O Estado pensa e imagina tudo que os seus súditos gostariam que acontecesse, como se os mesmos não existissem, como se fossem meros figurantes nesta viagem da humanidade.
Infelizmente não podemos definir o homem fora do Estado, pois esta instituição perversa tomou todos os poderes para si. Quando falamos em perversa, não estamos nos voltando contra o Estado, mas sim contra a forma de organização do Estado burguês, neoliberal, que nada faz a não ser cumprir os caprichos de determinadas classes sociais que formam a sociedade, pensando por todos.
Acreditamos que seja possível uma outra forma de organização social que não seja tão maléfica para o cidadão comum, o que já é uma outra história.

[1] DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 1995. p. 233.
[2] Idem, p. 234.
[3] Idem, p. 226.
[4] Idem, p. 238.

Um comentário:

  1. Sensacional o artigo, muito ilustrativo no que tange as questões do homen e a sociedade.

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