Medida Provisória significa fim do Plano de Carreira
A audiência realizada na manhã desta 2ª feira, 23, entre a comissão de representantes do Comando de Greve Estadual e representantes do Governo do Estado, frustrou as expectativas de apresentação de uma proposta para o cumprimento da Lei do Piso. O Governo não apresentou
nenhuma proposta.
Apesar de todos os trabalhadores em Educação do estado terem uma grande expectativa em
relação a negociação; não houve negociação, isto dito pelo próprio governo, mas apenas um comunicado de que o pagamento seria feito através do envio de uma Medida Provisória; e qualquer
continuidade de negociação está condicionada ao final da greve, conforme foi afirmado categoricamente pelo governo que “não negocia com categoria parada”.
O Secretário de Educação marco Tebaldi, mais uma vez, mostrou-se inoperante e quase não se pronunciou durante a audiência. Ele apenas disse que “é difícil resolver a situação” e jogou
toda a responsabilidade pela condução da audiência ao Secretário-adjunto Eduardo Deschamps que,
diante de questionamentos sobre o apoio da sociedade à greve, afirmou que, segundo pesquisas, a educação não está entre as prioridades da sociedade.
Diante disso a Comissão do comando de greve tentou avançar na negociação, mas foi ignorada.
A partir disso, o Comando Estadual de Greve se reuniu na parte da tarde para fazer uma avaliação da posição do governo, e de como está a adesão à greve nas regionais.
Foi verificado que a adesão está se mantendo em 90% e a categoria continua mobilizada.
Houve consenso no comando de greve que esta Medida Provisória do jeito que foi apresentada significa a extinção do plano de carreira, pois quem tem apenas a formação de ensino médio
terá um salário cerca de 16% menor que alguém com Doutorado.
O Comando de greve saiu coeso da reunião, reafirmando a sua rejeição a edição da Medida Provisória, a manutenção da greve por tempo indeterminado e rejeitando completamente o
posicionamento e o que foi apresentado pelos representantes do governo.
Medida Provisória significa fim do Plano de Carreira
Veja como ficará a Tabela Salarial do Magistério em SC.
NÍVEL
A (B1) B(02) C (03) D (04) E (05) F(06) G (07)
01 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00
02 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00
03 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00
04 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00
05 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00
06 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00
07 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00
08 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.200,94 1.233,96 1.267,90
09 1.187,00 1.200,94 1.233,96 1.267,90 1.302,78 1.338,60 1.375,41
10 1.267,90 1.302,78 1.338,60 1.375,41 1.413,25 1.452,12 1.492,05
11 1.375,41 1.413,25 1.452,12 1.492,05 1.533,10 1.575,26 1.618,58
12 1.492,05 1.533,10 1.575,26 1.618,58 1.663,10 1.708,84 1.755,83
O vencimento de um professor com formação de magistério é equiparada ao vencimento de um professor de nível superior. Há total achatamento da tabela salarial e destruição da carreira do magistério.
Na atual tabela, a diferença entre os dois é de 63%. O governo continuou não respeitando a lei do Piso ao não considerar o Piso como vencimento inicial de carreira.
Com a Medida Provisória, os únicos trabalhadores na Educação que terão ganho são aqueles que
possuem formação de magistério (1 A).
Para os que possuem licenciatura plena (7A) terão uma perda de R$ 934,35 em relação ao Piso.
Remuneração de um Professor com formação de magistério que atua nos anos Iniciais:
Vencimento inicial: 1.187,00
40% regência: 474,80
Prêmio 200,00
Vale Alimentação 132,00
Total 1.993,80
Remuneração de um Professor com Pós Graduação que atua nos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio:
Vencimento inicial 1.267,81
25% regência 316,95
Prêmio 200,00
Vale Alimentação 132,00
Total 1.916,76
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