No último dia 6, o magistério público da educação básica brasileira comemorou uma grande vitória no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167), movida pelos governadores considerados “Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública” contra a Lei 11.738, que regulamentou o piso salarial nacional da categoria. Por 7 votos a 2, o plenário da Suprema Corte julgou constitucional o dispositivo da Lei que vincula o piso nacional aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério em todos os entes da federação.
Desta forma, cabe aos trabalhadores em educação, pressionar o governo do estado para que faça cumprir, imediatamente, a decisão do STF que não permite mais a inclusão de gratificações ou vantagens de qualquer ordem aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério. As remunerações extras, todavia, passam a incidir sobre o vencimento-base que em nenhum estado ou município poderá ser inferior à referência nacional (PSPN).
Outro fato importante refere-se à impossibilidade de se instituir qualquer tipo de progressividade para a composição dos vencimentos de carreira à referência do piso salarial nacional. O STF entendeu que o tempo transcorrido desde a validade da Lei (1º de janeiro de 2009) foi suficiente para a adaptação das contas públicas, não sendo necessário mais nenhum tempo adicional.
FONTE: SINTE SC
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