Valorização do professor
Piso do magistério deve ser reajustado em 22,22% e passar para R$ 1.451
Segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012 - 18:00 Tweet - divulgue esta matéria no twitter O piso salarial do magistério deve ser reajustado em 22,22%, conforme determina o artigo 5º da Lei 11.738, de 16 de junho de 2008, aprovada pelo Congresso Nacional. O novo valor será de R$ 1.451,00. O piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece o artigo 60, inciso III, alínea “e” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2011, em relação ao valor de 2010. E eleva a remuneração mínima do professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais para R$ 1.451,00.
Assessoria de Comunicação Social
Palavras-chave: educação básica, valorização do professor, piso salarial, Fundeb
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17542 - Acesso em 27/02/2012.
SALVE!!!! SALVE!!!! Alegria e felicidade sempre... Sejam todas e todos bem vindos. Esta é a página para quem tem prazer em ler artigos sobre Educação, História, Filosofia, Ciências da Religião, Sociologia, Ética, Política, Antropologia, Meio Ambiente, Geografia Humana, etc. Leia, comente e divulgue entre seus contatos. Paz e luz. Abraços Serranos...
AMIGOS DO PROFESSOR ZÉ WILSON
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012
PM-SC: um depoimento imperdível
PM-SC: um depoimento imperdível
19 de fevereiro de 2012
Do 2o. Tenente da Policia Militar, Omar Correa Marotto, um depoimento excepcional e de leitura obrigatória, que o blog edita com prazer pelo seu profundo significado e de real interesse público, agradecendo ao missivista, via e-mail:
"Caro jornalista Moacir Pereira,
como assíduo leitor de sua coluna peço vênia para utilizar este esse espaço democrático a fim de discorrer sobre um assunto bastante comentado ultimamente nos mais diversos canais de comunicação, qual seja, o salário paga ao Policiais/Bombeiros Militares e Policiais Civis dos Estados Membros. Para situar melhor seus leitores, gostaria de informar que os profissionais que atuam na Segurança Pública de Santa Catarina trabalham em regime de escala de serviço, tais como: 24x48; 12x24/12x48 , entre outras. Esclarecido esse primeiro ponto passo a discorrer sobre “simplicidade” do nosso serviço diário, para depois deliberar acerca da remuneração do profissional da segurança pública.
Quero dizer que as assertivas aqui apresentadas foram construídas ao longo de 18 anos de serviços prestado a Polícia Militar de Santa Catarina, portanto, são as minhas verdades, as minhas impressões, as minhas vivências, porém revestidas de uma certa propriedade.
Passamos a discorrer sobre a rotina de serviço de um Policial/Bombeiro Militar e Policial Civil quando em escala de serviço, que é bastante simples, como é de conhecimento público:
a) O Policial/Bombeiro Militar e Policial Civil toma mais decisões num dia de serviço do que muitos outros profissionais em um ano, e olha que quando as fazemos precisamos analisar em uma fração de trilhonessímo de segundos se ela esta de acordo com os nosso regulamentos disciplinares, com a legislação em vigor, e no caso dos militares, se não contraria o RDPMSC e o CÓDIGO PENAL MILITAR, que aliás prevê pena de morte para o militar em caso de guerra. Não podia ser diferente, nossas decisões impactam diretamente na vida da sociedade em geral.
b) O Policial/Bombeiro Militar e Policial Civil quando escalado para o serviço também realiza partos. Isto mesmo, somos especialistas em realizar partos em nossas viaturas, paradas ou em movimento. Somos a ÚNICA CATEGORIA DO MUNDO especialista em auxiliar no trabalho de parto por telefone. Quando uma parturiente esta em trabalho de parto ela não liga para o profissional da saúde que a assiste, ela liga pra onde, para o 190 ou 193. E nos que somos altamente treinados em nossas escolas de formação/aperfeiçoamento entramos em ação. Até hoje temos 100% de êxito. Alguém mais na sociedade é capaz de realizar tal feito? Duvido!
c) O Policial/Bombeiro Militar e Policial Civil também é PhD em desobstruir vias respiratórias de recém-nascidos por telefone, muitas e muitas vidas de redém nascidos já foram salvo por nossos Policiais. E não cobramos consultas pelo trabalho realizado.
d) Na nossa rotina de trabalho pegamos em nossas mãos um indefeso cãozinho perdido e a entregamos aquela família angustiada pela sua ausência, como também pegamos em nossas mãos bananas e mais bananas de dinamites que são usadas para o cometimento dos mais diversos crimes.
e) Monitoramos diversas câmeras nos mais distantes rincões do nosso Estado. Onde não existem “heróis”, como no famoso programa.
f) O policial/bombeiro militar e policial civil resolve brigas de casal, atende a chamada de dispare de alarme em estabelecimento bancário, atende a acidente de trânsito, seqüestro, roubo, furto, assassinato, suicídio, assalto, estelionato, embriaguês ao volante, lesões corporais
Temos ainda o trabalho desenvolvido pelas nossas Unidades Especializadas, que não são poucos.
E por aí vão às ações que o Policial/Bombeiro Militar e Policial Civil realiza, não apenas no seu dia de serviço, com também em seu dia de folga, por DEVER DE OFíCIO.
Salutar lembra que o Policial/Bombeiro Militar e Policial Civil que atua na ponta não conta com inúmeros assessores para realizarem as atividades para que eles só assinem os papéis depois, ao contrario, o policial que atua na ponta da atividade inicia, da sequência e termina o serviço sozinho, ele e seu companheiro, caso o tenha. No sol, na chuva, no frio ou no calor, pois, no caso específico dos Policiais Militares, para a consecução do nosso serviço estabelecido na Constituição Federal somos proibidos de levar qualquer cidadão para algum local dentro dos nossos Batalhões para realizarmos qualquer procedimento. O que é um absurdo! As outras Polícias realizam seus procedimentos em seções dentro de suas organizações, mas sesquicentenária Policia Militar não pode.
Para o atendimento de ocorrências dependemos da nossa MOBILIDADE, porém mesmo em atendimento de ocorrências somos equiparados a motoristas comuns, pois, somos suscetíveis de receber uma NOTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO. Será que alguém já ouviu falar em TEMPO/RESPOSTA no atendimento de ocorrência. Nossos inteligentes e profundos estudiosos do Congresso certamente que não. Quando precisamos atuar com rapidez e agilidade, nos dizem que precisamos estacionar nossas viaturas igualzinho ao turista americano que vai a feira para passar a manhã escolhendo um badulaque para dar de presente a sua amada, que o espera na cama do hotel. Caso contrário somos triturados pela opinião pública.
Enfim, vem o carnaval a quem o Estado recorre......não é ao BEM 10! NEM AOS SUPER AMIGOS, TÃO POUCO AOS HEROIS DO BBB....
Contudo a população catarinense não precisa ficar ficar preocupada, pois nós, Policiais/Bombeiros Militares e Policiais Civis trabalhamos com afinco, dedicação, amor, comprometimento, profissionalismo, responsabilidade, competência, honra e transparência no intuito de bem servi-la. Não que outras categorias não ajam assim na consecução de seus serviços.
Pois é desta mesma sociedade que fomos selecionados é nela que vivemos, que vivem nossos filhos, esposas, pais, irmãos, amigos e (des)governantes.
O que nós Policiais/Bombeiros Militares e Policiais Civis queremos é que nos remunerem com um SUBSÍDIO ADEQUADO AS COMPLEXIDADES DO NOSSO SERVIÇO. Entendo que é HERESIA dizer que um Policial/Bombeiro Militar e Policial Civil deve perceber subsídio maior do que um Juiz, um Promotor de Justiça, um Deputado Estadual, um Procurador do Estado ou um Conselheiro do Tribunal de Contas. Também entendo que é HERESIA pagar a um Policial/Bombeiro Militar e Policial Civil subsídios menores do que os percebidos por um Juiz, um Promotor de Justiça, um Deputado Estadual, um Procurador do Estado, um Conselheiro do Tribunal de Contas, dado a COMPLEXIDADE DAS NOSSAS RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS. Nosso trabalho é tão importante e necessário quanto os demais.
A título de colaborar com o Governo do Estado na solução para a questão salarial dos membros da Segurança Pública do nosso Estado, sugiro que se DIMINUAM OS REPASSES a Assembléia Legislativa, ao Poder Judiciário Estadual e ao Ministério Público Estadual, não que os membros desses Poderes/Órgão não façam jus a uma GRATIFICAÇÃO NATALINA SUBSTANCIAL, que no meu modesto ponto de vista é um verdadeiro soco desferido por um atleta de MMA na cara da população, mas é que POR HORA ESTA FALTANDO DINHEIRO em outras áreas IGUALMENTE IMPORTANTE. Nós Policiais/Bombeiros Militares e Policiais Civis não queremos gratificações natalinas gordas, queremos, sim, um SUBSÍDIO ADEQUADO A NOSSA REALIDADE FUNCIONAL.
Agradeço ao amigo Jornalista pelo espaço cedido.
Um tríplice e fraternal abraço.
Omar Correa Marotto
2º Tenente PM."
http://wp.clicrbs.com.br/moacirpereira/2012/02/19/pm-sc-um-depoimento-imperdivel/?topo=67,2,18,,,67#comments - Acesso em 20/02/2012.
19 de fevereiro de 2012
Do 2o. Tenente da Policia Militar, Omar Correa Marotto, um depoimento excepcional e de leitura obrigatória, que o blog edita com prazer pelo seu profundo significado e de real interesse público, agradecendo ao missivista, via e-mail:
"Caro jornalista Moacir Pereira,
como assíduo leitor de sua coluna peço vênia para utilizar este esse espaço democrático a fim de discorrer sobre um assunto bastante comentado ultimamente nos mais diversos canais de comunicação, qual seja, o salário paga ao Policiais/Bombeiros Militares e Policiais Civis dos Estados Membros. Para situar melhor seus leitores, gostaria de informar que os profissionais que atuam na Segurança Pública de Santa Catarina trabalham em regime de escala de serviço, tais como: 24x48; 12x24/12x48 , entre outras. Esclarecido esse primeiro ponto passo a discorrer sobre “simplicidade” do nosso serviço diário, para depois deliberar acerca da remuneração do profissional da segurança pública.
Quero dizer que as assertivas aqui apresentadas foram construídas ao longo de 18 anos de serviços prestado a Polícia Militar de Santa Catarina, portanto, são as minhas verdades, as minhas impressões, as minhas vivências, porém revestidas de uma certa propriedade.
Passamos a discorrer sobre a rotina de serviço de um Policial/Bombeiro Militar e Policial Civil quando em escala de serviço, que é bastante simples, como é de conhecimento público:
a) O Policial/Bombeiro Militar e Policial Civil toma mais decisões num dia de serviço do que muitos outros profissionais em um ano, e olha que quando as fazemos precisamos analisar em uma fração de trilhonessímo de segundos se ela esta de acordo com os nosso regulamentos disciplinares, com a legislação em vigor, e no caso dos militares, se não contraria o RDPMSC e o CÓDIGO PENAL MILITAR, que aliás prevê pena de morte para o militar em caso de guerra. Não podia ser diferente, nossas decisões impactam diretamente na vida da sociedade em geral.
b) O Policial/Bombeiro Militar e Policial Civil quando escalado para o serviço também realiza partos. Isto mesmo, somos especialistas em realizar partos em nossas viaturas, paradas ou em movimento. Somos a ÚNICA CATEGORIA DO MUNDO especialista em auxiliar no trabalho de parto por telefone. Quando uma parturiente esta em trabalho de parto ela não liga para o profissional da saúde que a assiste, ela liga pra onde, para o 190 ou 193. E nos que somos altamente treinados em nossas escolas de formação/aperfeiçoamento entramos em ação. Até hoje temos 100% de êxito. Alguém mais na sociedade é capaz de realizar tal feito? Duvido!
c) O Policial/Bombeiro Militar e Policial Civil também é PhD em desobstruir vias respiratórias de recém-nascidos por telefone, muitas e muitas vidas de redém nascidos já foram salvo por nossos Policiais. E não cobramos consultas pelo trabalho realizado.
d) Na nossa rotina de trabalho pegamos em nossas mãos um indefeso cãozinho perdido e a entregamos aquela família angustiada pela sua ausência, como também pegamos em nossas mãos bananas e mais bananas de dinamites que são usadas para o cometimento dos mais diversos crimes.
e) Monitoramos diversas câmeras nos mais distantes rincões do nosso Estado. Onde não existem “heróis”, como no famoso programa.
f) O policial/bombeiro militar e policial civil resolve brigas de casal, atende a chamada de dispare de alarme em estabelecimento bancário, atende a acidente de trânsito, seqüestro, roubo, furto, assassinato, suicídio, assalto, estelionato, embriaguês ao volante, lesões corporais
Temos ainda o trabalho desenvolvido pelas nossas Unidades Especializadas, que não são poucos.
E por aí vão às ações que o Policial/Bombeiro Militar e Policial Civil realiza, não apenas no seu dia de serviço, com também em seu dia de folga, por DEVER DE OFíCIO.
Salutar lembra que o Policial/Bombeiro Militar e Policial Civil que atua na ponta não conta com inúmeros assessores para realizarem as atividades para que eles só assinem os papéis depois, ao contrario, o policial que atua na ponta da atividade inicia, da sequência e termina o serviço sozinho, ele e seu companheiro, caso o tenha. No sol, na chuva, no frio ou no calor, pois, no caso específico dos Policiais Militares, para a consecução do nosso serviço estabelecido na Constituição Federal somos proibidos de levar qualquer cidadão para algum local dentro dos nossos Batalhões para realizarmos qualquer procedimento. O que é um absurdo! As outras Polícias realizam seus procedimentos em seções dentro de suas organizações, mas sesquicentenária Policia Militar não pode.
Para o atendimento de ocorrências dependemos da nossa MOBILIDADE, porém mesmo em atendimento de ocorrências somos equiparados a motoristas comuns, pois, somos suscetíveis de receber uma NOTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO. Será que alguém já ouviu falar em TEMPO/RESPOSTA no atendimento de ocorrência. Nossos inteligentes e profundos estudiosos do Congresso certamente que não. Quando precisamos atuar com rapidez e agilidade, nos dizem que precisamos estacionar nossas viaturas igualzinho ao turista americano que vai a feira para passar a manhã escolhendo um badulaque para dar de presente a sua amada, que o espera na cama do hotel. Caso contrário somos triturados pela opinião pública.
Enfim, vem o carnaval a quem o Estado recorre......não é ao BEM 10! NEM AOS SUPER AMIGOS, TÃO POUCO AOS HEROIS DO BBB....
Contudo a população catarinense não precisa ficar ficar preocupada, pois nós, Policiais/Bombeiros Militares e Policiais Civis trabalhamos com afinco, dedicação, amor, comprometimento, profissionalismo, responsabilidade, competência, honra e transparência no intuito de bem servi-la. Não que outras categorias não ajam assim na consecução de seus serviços.
Pois é desta mesma sociedade que fomos selecionados é nela que vivemos, que vivem nossos filhos, esposas, pais, irmãos, amigos e (des)governantes.
O que nós Policiais/Bombeiros Militares e Policiais Civis queremos é que nos remunerem com um SUBSÍDIO ADEQUADO AS COMPLEXIDADES DO NOSSO SERVIÇO. Entendo que é HERESIA dizer que um Policial/Bombeiro Militar e Policial Civil deve perceber subsídio maior do que um Juiz, um Promotor de Justiça, um Deputado Estadual, um Procurador do Estado ou um Conselheiro do Tribunal de Contas. Também entendo que é HERESIA pagar a um Policial/Bombeiro Militar e Policial Civil subsídios menores do que os percebidos por um Juiz, um Promotor de Justiça, um Deputado Estadual, um Procurador do Estado, um Conselheiro do Tribunal de Contas, dado a COMPLEXIDADE DAS NOSSAS RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS. Nosso trabalho é tão importante e necessário quanto os demais.
A título de colaborar com o Governo do Estado na solução para a questão salarial dos membros da Segurança Pública do nosso Estado, sugiro que se DIMINUAM OS REPASSES a Assembléia Legislativa, ao Poder Judiciário Estadual e ao Ministério Público Estadual, não que os membros desses Poderes/Órgão não façam jus a uma GRATIFICAÇÃO NATALINA SUBSTANCIAL, que no meu modesto ponto de vista é um verdadeiro soco desferido por um atleta de MMA na cara da população, mas é que POR HORA ESTA FALTANDO DINHEIRO em outras áreas IGUALMENTE IMPORTANTE. Nós Policiais/Bombeiros Militares e Policiais Civis não queremos gratificações natalinas gordas, queremos, sim, um SUBSÍDIO ADEQUADO A NOSSA REALIDADE FUNCIONAL.
Agradeço ao amigo Jornalista pelo espaço cedido.
Um tríplice e fraternal abraço.
Omar Correa Marotto
2º Tenente PM."
http://wp.clicrbs.com.br/moacirpereira/2012/02/19/pm-sc-um-depoimento-imperdivel/?topo=67,2,18,,,67#comments - Acesso em 20/02/2012.
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
Procuradoria reconhece direito a aposentadoria especial do magistério
Procuradoria reconhece direito a aposentadoria especial do magistério
17 de fevereiro de 2012
A Diretoria do Sinte está distribuindo comunicado, subscrito pela presidente Alvete Bedin e pelos advogados do Sindicato, nota intitulada "DEPOIS DE CENTENAS DE DECISÕES FAVORÁVEIS AO SINTE/SC PGE/SC RECONHECE O
DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL DA LEI FEDERAL N. 11.301/06". Seu conteúdo:
"Florianópolis, 17 de fevereiro de 2012.
Prezados Companheiros do Magistério Público Estadual,
Conforme indicação da Diretoria Executiva do SINTE/SC, ante a decisão do último Conselho Deliberativo do SINTE/SC (ocorrido nos dias 10 e 11/02/2012), a Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) vem a público prestar esclarecimentos à categoria, acerca da Determinação de Providência (DPRO/PGE/SC) n. 001/2012, que impõe aos órgãos da Administração Especial que passem a contar, para fins de aposentadoria especial, o tempo de contribuição durante os afastamentos dos membros do Magistério Estadual, tanto em funções comissionais como nas readaptações, com amparo na Lei Federal n. 11.301/06 e no reiterado entendimento dos tribunais.
Vale, desde já, esclarecer e ressaltar que o reconhecimento da aposentadoria especial aos professores readaptados é fruto de uma luta histórica do SINTE/SC, que há anos vem obtendo reiteradas vitórias judiciais e garantindo a manutenção da aposentadoria especial (com redução de 05 anos de idade e contribuição), mesmo naqueles casos de afastamentos por
readaptação, bem como nos casos de exercício de funções gratificadas dentro da unidade escolar.
Apenas para recordar, em outubro de 2008, o STF entendeu como constitucional a Lei n. 11.301/06 (que estende o direito à aposentadoria especial para todos os professores, ainda que afastados de sala de aula), afastando apenas a sua aplicação aos especialistas. Portanto, independentemente da atividade exclusiva em sala de aula, todos os professores têm direito à aposentadoria especial, contando os períodos de afastamento para todos os cargos em comissão vinculados à direção de escola, secretaria de escola, apoio pedagógico em geral, licenças de saúde e readaptações.
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC já ingressou com centenas de ações judiciais e vem sendo vencedora na integralidade dos casos, com a contagem daqueles períodos de afastamento para fins de aposentadoria especial.
É necessário esclarecer que, para aqueles casos em que a Determinação de Providência (DPRO/PGE/SC) n. 001/2012, conforme o seu Anexo II, relacionados aos cargos e funções de Secretaria de Escola e Responsável por Secretaria de
Escola, o SINTE/SC vem obtendo reiteradas vitórias judiciais também para tais situações e continuará a encaminhar as ações judiciais para todos os professores interessados.
A única ressalva que permanece é para o caso dos especialistas, que infelizmente foram alijados do direito à aposentadoria especial pela decisão do STF em outubro de 2008.
Da mesma forma, e isso é de enorme importância, ainda não se tem informações oficiais sobre a aplicação da Determinação de Providência (DPRO/PGE/SC) n. 001/2012 pelo IPREV, no sentido de revisar todas as aposentadorias dos professores ocorridas depois do advento da Lei Federal n. 11.301/06.
No entendimento da Assessoria Jurídica da SINTE/SC, todos os professores que foram aposentados após maio de 2006 (advento da Lei Federal n. 11.301/06) têm direito à revisão de proventos, já que a SED não vinha
considerando para a aposentadoria especial os períodos de afastamento para cargos em comissão vinculados à direção de escola, secretaria de escola, apoio pedagógico em geral, licenças de saúde e readaptações. Assim, os professores aposentados fazem jus à revisão dos proventos, do abono de permanência e do adicional de permanência.
Não havendo a implementação administrativa de tais direito pelo IPREV, o SINTE/SC ingressará com Ação Coletiva visando assegurar mais esse direito a todos os servidores que façam jus ao benefício legal.
Por fim, normalmente essas situações têm acarretado o atraso e a injustificada demora nas aposentadorias dos professores. Isso, inclusive, é bastante comum, com processo de aposentadoria se arrastando por vários meses, até que seja efetivamente expedida a portaria de inativação. Mas esse prazo não pode ultrapassar 60 dias. Por isso, há a possibilidade de exigir uma indenização correspondente aos valores mensais da remuneração bruta do
professor, quando a demora decorra de culpa do Estado (mais de 60 dias).
Por isso, e para buscar seus direitos via ação judicial, os associados prejudicados pelo atraso na aposentadoria (mais de 60 dias, desde o pedido), pela não concessão de abono de permanência e adicional de permanência e pela não revisão de seus proventos, devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos: 02 procurações; 02 pedidos de assistência Judiciária; ficha financeira (desde 2007); cópia da portaria de aposentadoria; ficha funcional completa; cópia integral do processo de aposentadoria e de abono e adicional de permanência (sendo o caso). Não sendo possível a cópia do processo de aposentadoria, deve-se encaminhar a cópia da tramitação do processo junto a SED/SC e ao IPREV.
Esperando ter contribuído com os esclarecimentos acerca das questões relacionadas à aposentadoria especial no Magistério Público Estadual, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Reiteramos votos de consideração e apreço.
ALVETE PASIN BEDIN
COORDENADORA ESTADUAL
ALDOIR JOSÉ KRAEMER
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS
JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM
CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC
MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA
CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC ."
http://wp.clicrbs.com.br/moacirpereira/2012/02/17/procuradoria-reconhece-direito-a-aposentadoria-especial-do-magisterio/?topo=67,2,18,,,67#respond -Acesso em 17/02/2012.
17 de fevereiro de 2012
A Diretoria do Sinte está distribuindo comunicado, subscrito pela presidente Alvete Bedin e pelos advogados do Sindicato, nota intitulada "DEPOIS DE CENTENAS DE DECISÕES FAVORÁVEIS AO SINTE/SC PGE/SC RECONHECE O
DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL DA LEI FEDERAL N. 11.301/06". Seu conteúdo:
"Florianópolis, 17 de fevereiro de 2012.
Prezados Companheiros do Magistério Público Estadual,
Conforme indicação da Diretoria Executiva do SINTE/SC, ante a decisão do último Conselho Deliberativo do SINTE/SC (ocorrido nos dias 10 e 11/02/2012), a Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) vem a público prestar esclarecimentos à categoria, acerca da Determinação de Providência (DPRO/PGE/SC) n. 001/2012, que impõe aos órgãos da Administração Especial que passem a contar, para fins de aposentadoria especial, o tempo de contribuição durante os afastamentos dos membros do Magistério Estadual, tanto em funções comissionais como nas readaptações, com amparo na Lei Federal n. 11.301/06 e no reiterado entendimento dos tribunais.
Vale, desde já, esclarecer e ressaltar que o reconhecimento da aposentadoria especial aos professores readaptados é fruto de uma luta histórica do SINTE/SC, que há anos vem obtendo reiteradas vitórias judiciais e garantindo a manutenção da aposentadoria especial (com redução de 05 anos de idade e contribuição), mesmo naqueles casos de afastamentos por
readaptação, bem como nos casos de exercício de funções gratificadas dentro da unidade escolar.
Apenas para recordar, em outubro de 2008, o STF entendeu como constitucional a Lei n. 11.301/06 (que estende o direito à aposentadoria especial para todos os professores, ainda que afastados de sala de aula), afastando apenas a sua aplicação aos especialistas. Portanto, independentemente da atividade exclusiva em sala de aula, todos os professores têm direito à aposentadoria especial, contando os períodos de afastamento para todos os cargos em comissão vinculados à direção de escola, secretaria de escola, apoio pedagógico em geral, licenças de saúde e readaptações.
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC já ingressou com centenas de ações judiciais e vem sendo vencedora na integralidade dos casos, com a contagem daqueles períodos de afastamento para fins de aposentadoria especial.
É necessário esclarecer que, para aqueles casos em que a Determinação de Providência (DPRO/PGE/SC) n. 001/2012, conforme o seu Anexo II, relacionados aos cargos e funções de Secretaria de Escola e Responsável por Secretaria de
Escola, o SINTE/SC vem obtendo reiteradas vitórias judiciais também para tais situações e continuará a encaminhar as ações judiciais para todos os professores interessados.
A única ressalva que permanece é para o caso dos especialistas, que infelizmente foram alijados do direito à aposentadoria especial pela decisão do STF em outubro de 2008.
Da mesma forma, e isso é de enorme importância, ainda não se tem informações oficiais sobre a aplicação da Determinação de Providência (DPRO/PGE/SC) n. 001/2012 pelo IPREV, no sentido de revisar todas as aposentadorias dos professores ocorridas depois do advento da Lei Federal n. 11.301/06.
No entendimento da Assessoria Jurídica da SINTE/SC, todos os professores que foram aposentados após maio de 2006 (advento da Lei Federal n. 11.301/06) têm direito à revisão de proventos, já que a SED não vinha
considerando para a aposentadoria especial os períodos de afastamento para cargos em comissão vinculados à direção de escola, secretaria de escola, apoio pedagógico em geral, licenças de saúde e readaptações. Assim, os professores aposentados fazem jus à revisão dos proventos, do abono de permanência e do adicional de permanência.
Não havendo a implementação administrativa de tais direito pelo IPREV, o SINTE/SC ingressará com Ação Coletiva visando assegurar mais esse direito a todos os servidores que façam jus ao benefício legal.
Por fim, normalmente essas situações têm acarretado o atraso e a injustificada demora nas aposentadorias dos professores. Isso, inclusive, é bastante comum, com processo de aposentadoria se arrastando por vários meses, até que seja efetivamente expedida a portaria de inativação. Mas esse prazo não pode ultrapassar 60 dias. Por isso, há a possibilidade de exigir uma indenização correspondente aos valores mensais da remuneração bruta do
professor, quando a demora decorra de culpa do Estado (mais de 60 dias).
Por isso, e para buscar seus direitos via ação judicial, os associados prejudicados pelo atraso na aposentadoria (mais de 60 dias, desde o pedido), pela não concessão de abono de permanência e adicional de permanência e pela não revisão de seus proventos, devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos: 02 procurações; 02 pedidos de assistência Judiciária; ficha financeira (desde 2007); cópia da portaria de aposentadoria; ficha funcional completa; cópia integral do processo de aposentadoria e de abono e adicional de permanência (sendo o caso). Não sendo possível a cópia do processo de aposentadoria, deve-se encaminhar a cópia da tramitação do processo junto a SED/SC e ao IPREV.
Esperando ter contribuído com os esclarecimentos acerca das questões relacionadas à aposentadoria especial no Magistério Público Estadual, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Reiteramos votos de consideração e apreço.
ALVETE PASIN BEDIN
COORDENADORA ESTADUAL
ALDOIR JOSÉ KRAEMER
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS
JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM
CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC
MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA
CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC ."
http://wp.clicrbs.com.br/moacirpereira/2012/02/17/procuradoria-reconhece-direito-a-aposentadoria-especial-do-magisterio/?topo=67,2,18,,,67#respond -Acesso em 17/02/2012.
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